Cervejas devem informar ingredientes no rótulo O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás obteve sentença judicial, em ação civil pública (ACP), que as cervejas de todo o Brasil deverão informar os seus ingredientes que compõem o produto em seus rótulos. As cervejarias tem 120 dias para se adequarem à nova regra, as embalagens antigas não precisarão ser substituídas. Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Sentença (Processo n° 23733-44.2016.4.01.3500 – 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás).
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